Legislação Informatizada - LEI Nº 5.613, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.613, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Hospital Henrique Lage ao Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.

      Parágrafo único. A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.

     Art. 2º O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura de todos os bens móveis e imóveis e, ainda, dos direitos adquiridos e obrigações assumidas.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)