Legislação Informatizada - LEI Nº 5.611, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.611, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a doação de imóvel que menciona, situado na cidade de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.C.S.) autorizado a doar ao Estado do Ceará, mediante escritura, o prédio, de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional de Quixeramobim, situado da cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, com todos os seus pertences, inclusive o terreno onde se acha construído, numa área de 31.425,48m² (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados).

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)