Legislação Informatizada - LEI Nº 5.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.605, DE 9 DE SETEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública o "Real Gabinete Português de Leitura", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1970, Página 7857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)