Legislação Informatizada - LEI Nº 5.602, DE 28 DE AGOSTO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.602, DE 28 DE AGOSTO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
30.0.00.00- Despesas Correntes
32.0.00.00- Transferência Correntes
32.5.00.00- Contribuições de Previdência Social
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
30.0.00.00- Despesas Correntes
31.0.00.00- Despesas de Custeio
31.5.00.00- Despesa de Exercícios Anteriores
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1970, Página 7657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)