Legislação Informatizada - LEI Nº 5.598, DE 11 DE AGOSTO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.598, DE 11 DE AGOSTO DE 1970

Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.

     Art. 2º No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1970, Página 7025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)