Legislação Informatizada - LEI Nº 5.597, DE 31 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.597, DE 31 DE JULHO DE 1970
Altera o início da vigência do Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 407. Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1970, Página 5729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)