Legislação Informatizada - LEI Nº 5.596, DE 28 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.596, DE 28 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), o imóvel situado à Rua Dr. João Carlos Machado, naquela cidade, adquirido em virtude de doação, feita pela União, autorizada pela Lei nº 2.771, de 8 de maio de 1956.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior será destinado ao ensino, pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, que não poderá aliená-lo.
Parágrafo único. Reverterá o imóvel à União, sem direito a quaisquer indenizações, inclusive por benfeitorias, caso não lhe seja dado o fim previsto neste artigo no prazo de 3 (três) anos, contado da data da assinatura da escritura de transferência, ou se for dissolvida a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade sem ser substituída por outra da mesma natureza e com os mesmos objetivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1970, Página 5681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)