Legislação Informatizada - LEI Nº 5.595, DE 28 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.595, DE 28 DE JULHO DE 1970
Denomina "Presidente Costa e Silva" a Ponte Rio-Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói parte integrante da Rodovia BR-101-Natal-Niterói-Rio-Osório, do Plano Rodoviário Nacional - Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1970, Página 5681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)