Legislação Informatizada - LEI Nº 5.593, DE 16 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.593, DE 16 DE JULHO DE 1970

Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia pertencente à 5ª Região, para Município de Salvador, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, para Salvador no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1970, Página 5369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)