Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.588, DE 2 DE JULHO DE 1970
EMENTA: Estende aos servidores das autarquias da União de suas empresas públicas e de suas sociedades de economia mista, que tiverem sido ou vierem a ser aposentados com fundamento no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, disposições do Decreto-lei nº 290, de 28 de fevereiro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1970, Página 4905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA - Servidor - Ato institucional - Autarquia - Empresa pública - Sociedade de economia mista - Cálculo - Proventos