Legislação Informatizada - LEI Nº 5.586, DE 30 DE JUNHO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.586, DE 30 DE JUNHO DE 1970
Estedente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1970, Página 4825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)