Legislação Informatizada - LEI Nº 5.579, DE 15 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.579, DE 15 DE MAIO DE 1970

Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cultura e da Ciência", que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.

      Parágrafo único. As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.

     Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1970, Página 3705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)