Legislação Informatizada - LEI Nº 5.579, DE 15 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.579, DE 15 DE MAIO DE 1970
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cultura e da Ciência", que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.
Parágrafo único. As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1970, Página 3705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)