Legislação Informatizada - LEI Nº 5.578, DE 8 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.578, DE 8 DE MAIO DE 1970
Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se o art. 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, a partir de sua vigência, aos titulares dos cargos nêle previstos, admitidos em regime de interinidade e amparados pelo art. 50 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas resultantes da aplicação da presente Lei.
Parágrafo único. O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente (Art. 61, § 1º, letra c, da Constituição da República Federativa do Brasil, Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1970, Página 3449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)