Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.576, de 4 de Maio de 1970
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos oficiais da Marinha do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 1/1970, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Oficial de Marinha - Promoção - Alteração