Legislação Informatizada - LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 - Publicação Original

LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do Rotary Club do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional".

      Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1969, Página 10815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 809 Vol. 7 (Publicação Original)