Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.571, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
EMENTA: Denomina "Dia da Independência" a data de sete de setembro e traça normas para a sua comemoração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1969, Página 10247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 807 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INDEPENDÊNCIA - Dia Nacional - Denominação