Legislação Informatizada - LEI Nº 5.565, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1969 - Retificação

LEI Nº 5.565, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera os artigos 517, 520 e 523 do Código de Processo Civil.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6 de novembro de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:
"Art. 517. ... Quanto aos mais ... "
Leia-se:
"Art. 517. ... Quanto ao mais ... "


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1969, Página 9889 (Retificação)