Legislação Informatizada - LEI Nº 5.563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:

4.05.00

- Ministério da Agricultura

4.05.10

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
     Adendo "A" - Subvenções Ordinárias
     Santa Catarina
     ONDE SE LÊ:
     Associações Rurais do Estado de Santa Catarina 500
     LEIA-SE:
     Federação de Agricultura de Santa Catarina 500

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional do Serviço Social
     Adendo "B" - Subvenções Ordinárias
     Ceará
     Canindé
     ONDE SE LÊ:
     Associação Hospitalar São Francisco de Canindé 5.000
     LEIA-SE:
     Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé 5.000
    Amazonas
     Carauari
     ONDE SE LÊ:
     Prelazia de Carauari 2.000
     LEIA-SE:
     Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari 2.000
     Manaus
     ONDE SE LÊ:
     Prelazia de São Raimundo 500
     LEIA-SE:
     Paróquia de São Raimundo 500
     São Paulo
     Santos
     ONDE SE LÊ:
     Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000
     LEIA SÊ:
     Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000
     Adendo "C" - Subvenções Extraodinárias
     São Paulo
     Santos
     ONDE SE LÊ:
     Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000
     LEIA-SÊ:  
     Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000
     Santa Catarina
     Rio do Sul
     ONDE SE LÊ:
     Hospital e Maternidade Samaria 1.000
     LEIA-SE:
     Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e
     Maternidade Samaria

1.000

4.14.00

- Ministério da Saúde

4.14.11

- Departamento Nacional de Saúde
     Adendo "C"
     Santa Catarina
     ONDE SE LÊ:
     Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba 3.000
     LEIA-SE:
     Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado 3.000

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 194 Vol. 7 (Publicação Original)