Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.560, de 12 de Dezembro de 1968
EMENTA: Concede isenção de tributos a equipamentos importados para instalação, ampliação e manutenção de estações e aparelhos de radioamador.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1968, Página 10841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 172 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Equipamentos - Radioamador