Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 480, de 28 de Fevereiro de 1969
EMENTA: Dispõe sobre a isenção do imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de televisão e de rádio e revoga a Lei nº 5.560, de 12 de dezembro de 1968
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1969, Página 1829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Equipamentos - Empresa de telecomunicações - Concessionária - Rádio - Televisão - CONTEL