Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.558, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

EMENTA: Renova, por cinco anos, o prazo legal para fruição, pelos herdeiros, dos direitos autorais das obras do Maestro Antônio Carlos Gomes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1968, Página 10737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIREITO AUTORAL - Músico - Gozo - Prorrogação - Prazo