Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.556, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1968, Página 10665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Crédito especial