Legislação Informatizada - LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10.12.68)

RETIFICAÇÃO

No parágrafo único do artigo 2º, ONDE SE LÊ:

... poderá ser retirado qualquer ...

LEIA-Se:

... poderá ser retido qualquer ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11019 (Retificação)