Legislação Informatizada - Lei nº 5.550, de 4 de Dezembro de 1968 - Veto

Lei nº 5.550, de 4 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista.

MENSAGEM Nº 817, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

     Comunica ao Congresso Nacional as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o projeto de lei da Câmara nº 1.751-68 - no Senado nº 159-68 -, que sobre o exercício da profissão Zootecnista. (Enc. ao S. F., por interm. da S. A. P., em 4.12.68).

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1968, Página 10539 (Veto)