Legislação Informatizada - Lei nº 5.550, de 4 de Dezembro de 1968 - Retificação

Lei nº 5.550, de 4 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 05 DE DEZEMBRO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Na alínea c) do artigo 3º, ONDE SE LÊ:

... êles concorrem, bem como a ...

LEIA-SE:

... êles concorrerem, bem como a ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1968, Página 10617 (Retificação)