Legislação Informatizada - LEI Nº 5.547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Concede a pensão especial, equivalente a (duas) vezes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.
Art. 2º. As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1968, Página 10401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 163 Vol. 7 (Publicação Original)