Legislação Informatizada - LEI Nº 5.547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

Concede a pensão especial, equivalente a (duas) vezes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.

     Art. 2º. As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1968, Página 10401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 163 Vol. 7 (Publicação Original)