Legislação Informatizada - LEI Nº 5.545, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.545, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1968, Página 10401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)