Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.545, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1968, Página 10401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Territórios Federais