Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.535, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Restabelece representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1968, Página 10129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 31/1968, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Representação - Ministério do Interior - EMFA - Ministério das Relações Exteriores - Restabelecimento
CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Presidente - Ministro de Estado - Miinistério das Comunicações - Substituto - Diretor Geral - Dentel
CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Presidente - Ministro de Estado - Miinistério das Comunicações - Substituto - Diretor Geral - Dentel