Legislação Informatizada - LEI Nº 5.533, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.533, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a doar, através do Instituto Brasileiro do Café, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, 5000 (cinco mil) sacas de café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art 1º. É autorizado o Poder Executivo a doar através do Instituto Brasileiro do Café, 5.000 (cinco mil) sacas de café, do Tipo Paranaguá 5, à conta dos estoques oficiais, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, para uso em seus programas assistenciais, devendo as mesmas ser entregues no curso dos anos de 1968 a 1970.

     Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1968, Página 9985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 135 Vol. 7 (Publicação Original)