Legislação Informatizada - LEI Nº 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros novos ), para fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.
Art 2º. A receita
necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a
saber:
| 5.09.01.07 | - Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. | |
| 133.1.1390 | -Financiamento e Assistência à Agricultura | |
| 4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 600.000,00 |
| 5.09.01.05 | -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
| 320.1.1325 | -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia | |
| 4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 5.400.000,00 |
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio
Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de
Moraes
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 7 (Publicação Original)