Legislação Informatizada - LEI Nº 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros novos ), para fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.

     Art 2º. A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber:

5.09.01.07  - Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste.  
133.1.1390 -Financiamento e Assistência à Agricultura  
4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 600.000,00
5.09.01.05 -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
320.1.1325 -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia  
4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 5.400.000,00

     Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 7 (Publicação Original)