Legislação Informatizada - LEI Nº 5.528, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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LEI Nº 5.528, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Universidade Federal do Piauí, sob a forma de fundação, que se regerá por estatuto aprovado em decreto, ouvido o Conselho Federal de Educação.

     Art 2º. A Universidade Federal do Piauí, terá sua sede na cidade de Teresina, e seu patrimônio será constituído dos bens atualmente pertencentes aos estabelecimentos de ensino que passarão a integrá-la, bem como das dotações, subvenções e auxílios que lhe venham a ser feitos ou concedidos por pessoas físicas ou jurídicas.

     Art 3º. Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí:

     1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais;
     2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras;
     3) a Faculdade de Direito;
     4) a Faculdade de Odontologia;
     5) a Faculdade de Medicina;
     6) a Escola de Enfermagem; e
     7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.

     Art 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão levadas à conta do Orçamento da União para 1969 nas respectivas dotações.

     Art 5º. O Ministério da Educação e Cultura, enviará ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, exposição de motivos e anteprojeto de lei, autorizando a instituição da Universidade Federal de Mato Grosso.

     Art 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mércio
Marcus Vinícius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1968, Página 9929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 7 (Publicação Original)