Legislação Informatizada - LEI Nº 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros novos ), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.

     Art 2º. O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):

5.09.01- GABINETE DO MINISTRO
115.2.1265- Instalação e funcionamento da Inspetoria
                    Geral de Finanças
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ....................................................10.000,00
4.1.4.0- Material Permanente .................................................................5.000,00
116.2.1266- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e instalações ......................................................10.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente ..................................................................5.000,00 
                                                                                                            30.000,00

     Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 125 Vol. 7 (Publicação Original)