Legislação Informatizada - LEI Nº 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros novos ), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.
Art 2º. O valor do
crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das
seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):
5.09.01- GABINETE DO MINISTRO
115.2.1265- Instalação e funcionamento da
Inspetoria
Geral de Finanças
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações
....................................................10.000,00
4.1.4.0-
Material Permanente
.................................................................5.000,00
116.2.1266- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral
4.0.0.0-
Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e
instalações ......................................................10.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente
..................................................................5.000,00
30.000,00
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 125 Vol. 7 (Publicação Original)