Legislação Informatizada - LEI Nº 5.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, alterado pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
II - MARINHA DE GUERRA
"Art. 3º A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, alterado pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa:
a) | Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os Corpos e Quadros da Marinha de Guerra; |
b) | os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva convocados ou designados para o Serviço Ativo, estágio ou períodos de instrução; |
c) | os Guardas-Marinha da ativa; |
d) | 1.500 (mil e quinhentos) alunos da Escola Naval e Colégio Naval; |
e) | 500 (quinhentos) alunos dos Centros de Instrução e Escolas de Formação de Oficiais da Reserva; |
f) | 35.000 (trinta e cinco mil) praças dos Quadro de Especialistas e dos Quadros Suplementares do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços; |
g) | 8.000 (oito mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes Marinheiros e Conscritos; |
h) | 15.000 (quinze mil) praças do Corpo de Fuzileiros Navais distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços; |
i) | os práticos, constantes do respectivo quadro." |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 124 Vol. 7 (Publicação Original)