Legislação Informatizada - LEI Nº 5.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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LEI Nº 5.518, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, alterado pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 II - MARINHA DE GUERRA
"Art. 3º A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa:

a) Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os Corpos e Quadros da Marinha de Guerra;
b) os Guardas-Marinha e Oficiais da Reserva convocados ou designados para o Serviço Ativo, estágio ou períodos de instrução;
c) os Guardas-Marinha da ativa;
d) 1.500 (mil e quinhentos) alunos da Escola Naval e Colégio Naval;
e) 500 (quinhentos) alunos dos Centros de Instrução e Escolas de Formação de Oficiais da Reserva;
f) 35.000 (trinta e cinco mil) praças dos Quadro de Especialistas e dos Quadros Suplementares do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços;
g) 8.000 (oito mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes Marinheiros e Conscritos;
h) 15.000 (quinze mil) praças do Corpo de Fuzileiros Navais distribuídas pelas diversas graduações, especialidades e serviços;
i) os práticos, constantes do respectivo quadro."

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1968, Página 9561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 124 Vol. 7 (Publicação Original)