Legislação Informatizada - LEI Nº 5.509, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.509, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.

     Art. 2º. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)