Legislação Informatizada - LEI Nº 5.509, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.509, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968
Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.
Art. 2º. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)