Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.501, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1968, Página 8521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Empresa de produtos alimentares