Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.501, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1968, Página 8521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Empresa de produtos alimentares