Legislação Informatizada - LEI Nº 5.499, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.499, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. A Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, passa a ter jurisdição limitada ao território atual da Comarca do mesmo nome.

     Parágrafo único. Os efeitos em curso na Junta que, dos têrmos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1968, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 40 Vol. 5 (Publicação Original)