Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.495, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

EMENTA: Concede pensão especial às famílias dos mortos em consequência de explosão verificada no Parque 13 de Maio, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1968, Página 7985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão