Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.495, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
EMENTA: Concede pensão especial às famílias dos mortos em consequência de explosão verificada no Parque 13 de Maio, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1968, Página 7985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão