Legislação Informatizada - LEI Nº 5.488, DE 27 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.488, DE 27 DE AGOSTO DE 1968

Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. A indenização de sinistros cobertos por contratos de seguros de pessoas, bens e responsabilidades, quando não efetuadas nos prazos estabelecidos na forma do § 2º dêste artigo, ficará sujeita à correção monetária, no todo ou na parte não paga.

     § 1º A correção monetária será devida a partir do término dos referidos prazos e calculada na base dos coeficientes fixados para a correção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

     § 2º O Conselho Nacional de Seguros Privados fixará os prazos a que se prefere êste artigo e estabelecerá as condições que se fizerem necessárias à sua aplicação e à execução desta Lei.

     § 3º A incidência da correção monetária sôbre o valor da indenização não exonera as entidades seguradoras, cosseguradoras e resseguradoras de outras sanções que, na espécie, lhes forem aplicáveis.

     Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1968, Página 7673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)