Legislação Informatizada - LEI Nº 5.488, DE 27 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.488, DE 27 DE AGOSTO DE 1968
Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A
indenização de sinistros cobertos por contratos de seguros de pessoas, bens e
responsabilidades, quando não efetuadas nos prazos estabelecidos na forma do §
2º dêste artigo, ficará sujeita à correção monetária, no todo ou na parte não
paga.
§ 1º A correção monetária será
devida a partir do término dos referidos prazos e calculada na base dos
coeficientes fixados para a correção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional.
§ 2º O Conselho Nacional de
Seguros Privados fixará os prazos a que se prefere êste artigo e estabelecerá as
condições que se fizerem necessárias à sua aplicação e à execução desta Lei.
§ 3º A incidência da correção monetária
sôbre o valor da indenização não exonera as entidades seguradoras,
cosseguradoras e resseguradoras de outras sanções que, na espécie, lhes forem
aplicáveis.
Art. 2º. A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1968, Página 7673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)