Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.486, DE 27 DE AGOSTO DE 1968
EMENTA: Dispõe sobre a classe singular de Intrutor de Pára-quedismo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1968, Página 7673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTRUTOR - Para-quedismo - Grupo ocupacional - Magistério - Plano de Classificação de Cargos