Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.486, DE 27 DE AGOSTO DE 1968

EMENTA: Dispõe sobre a classe singular de Intrutor de Pára-quedismo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1968, Página 7673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTRUTOR - Para-quedismo - Grupo ocupacional - Magistério - Plano de Classificação de Cargos