Legislação Informatizada - LEI Nº 5.484, DE 21 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.484, DE 21 DE AGOSTO DE 1968

Isenta do Imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados material doado à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal a seguinte lei:

     Art. 1º. É concedida a isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados para a importação de uma máquina de escrever música, um duplicador Multilith, com acessórios; máquina elétrica de escrever IBM; conjunto portátil "intercon"; caixa de som para órgão elétrico; projetor "slides", toca disco; amplificador de som com dois alto-falantes, 3 (três) microfones e 2 (dois) gravadores de som; e remédios doados pelo Board Of Missions of the Methodist Church, à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da referida Igreja, proibida a troca ou venda.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1968, Página 7505 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1968, Página 7617 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)