Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.481, DE 10 DE AGOSTO DE 1968
EMENTA: Revigora o prazo estabelecido pelo art. 1º do Decreto-lei nº 148, de 8 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da vida rural, investidura das Associações Rurais, nas funções e prerrogativas do órgão sindical.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1968, Página 7178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ASSOCIAÇÃO RURAL - Sindicato