Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.472, DE 9 DE JULHO DE 1968
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 1º, passando a ser 2º o parágrafo único, da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962, que estabelece normas para a validade de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1968, Página 5769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
CONTRATO DE TRABALHO - quitação - Empregado - Demissão