Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.468, DE 8 DE JULHO DE 1968

EMENTA: Dispõe sôbre a representação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), no Conselho de Política Aduaneira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1968, Página 5705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUDAM - CPA - Representação