Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.468, DE 8 DE JULHO DE 1968
EMENTA: Dispõe sôbre a representação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), no Conselho de Política Aduaneira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1968, Página 5705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUDAM - CPA - Representação