Legislação Informatizada - LEI Nº 5.467-A, DE 6 DE JULHO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.467-A, DE 6 DE JULHO DE 1968
Altera o art. 102 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares).
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 102 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946, passará a ter a seguinte redação:
a) | ser Oficial; |
b) | ser Subtenente, Suboficial ou Sargento; |
c) |
outras praças: 1) na Marinha: 2) no Exército: 3) na Aeronáutica: |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann
Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1968, Página 5705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)