Legislação Informatizada - LEI Nº 5.466, DE 5 DE JULHO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.466, DE 5 DE JULHO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universidade Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo, através do Ministério da Agricultura, autorizado a doar à Fundação Universidade Norte Mineira, criada pela Lei nº 2.615, de 24 de maio de 1962, um terreno com área de 193.600 m² (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção e instalação da sede da Fundação Universidade Norte Mineira e dos prédios dos respectivos Institutos e Faculdades, bem como às suas atividades complementares, e, no caso em que esta Fundação deixar de existir, ou, de ser dada ao imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1968, Página 5649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)