Legislação Informatizada - LEI Nº 5.454, DE 17 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.454, DE 17 DE JUNHO DE 1968
Concede pensão especial ao Professor Robert Joachimovits.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1968, Página 4946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)