Legislação Informatizada - LEI Nº 5.454, DE 17 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.454, DE 17 DE JUNHO DE 1968

Concede pensão especial ao Professor Robert Joachimovits.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1968, Página 4946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)