Legislação Informatizada - LEI Nº 5.452, DE 12 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.452, DE 12 DE JUNHO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$ 60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermano Xavier Porto.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$ 60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de salário-família ao Dr. Dilermando Xavier Pôrto, Juiz daquela Côrte, e relativo aos exercícios de 1952 e 1962.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)