Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.452, DE 12 DE JUNHO DE 1968
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$ 60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermano Xavier Porto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT - Quarta região - Crédito especial