Legislação Informatizada - LEI Nº 5.449, DE 4 DE JUNHO DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.449, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art 16, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 5.6.68)

RETIFICAÇÃO

Na página 4.577, 4ª coluna, no parágrafo único do artigo 3º, ONDE SE LÊ:

... o afastamento observado ...

LEIA-SE:

... o afastamento, observado ...

No parágrafo único do artigo 4º, ONDE SE LÊ:

... Presidente da República por intermédio do ...

LEIA-SE:

... Presidente da República, por intermédio do ...

No artigo 5º, ONDE SE LÊ:

... Prefeitos Municípios, ...

LEIA-SE:

... Prefeitos Municipais, ...

No parágrafo único do artigo 5º, ONDE SE LÊ:

... da República o nome do Prefeito a ser nomeado para o Município para os efeitos desta lei.

LEIA-SE:

... da República, o nome do Prefeito a ser nomeado para o Município, para os efeitos desta lei.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1968, Página 4946 (Retificação)