Legislação Informatizada - LEI Nº 5.449, DE 4 DE JUNHO DE 1968 - Retificação
LEI Nº 5.449, DE 4 DE JUNHO DE 1968
Declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art 16, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 5.6.68)
RETIFICAÇÃO
Na página 4.577, 4ª coluna, no parágrafo único do artigo 3º, ONDE SE LÊ:
... o afastamento observado ...
LEIA-SE:
... o afastamento, observado ...
No parágrafo único do artigo 4º, ONDE SE LÊ:
... Presidente da República por intermédio do ...
LEIA-SE:
... Presidente da República, por intermédio do ...
No artigo 5º, ONDE SE LÊ:
... Prefeitos Municípios, ...
LEIA-SE:
... Prefeitos Municipais, ...
No parágrafo único do artigo 5º, ONDE SE LÊ:
... da República o nome do Prefeito a ser nomeado para o Município para os efeitos desta lei.
LEIA-SE:
... da República, o nome do Prefeito a ser nomeado para o Município, para os efeitos desta lei.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1968, Página 4946 (Retificação)